CIRCULAR FEHERJ 007/2019 – 30 HORAS
CIRCULAR FEHERJ 007/2019
Prezados Senhores, A pedido da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, foi ajuizado pela Confederação Nacional de Saúde a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada no Supremo Tribunal Federal com o nº 6149. A referida ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, para atuar como Relator. No dia 21 de junho de 2019, o Ministro relator CONCEDEU parcialmente a liminar postulada pela CNSaúde, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO COM REGIME DE 30 HORAS SEMANAIS VINCULADA AOS PISOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS. A decisão, por ora temporária, restabelece a segurança jurídica abalada pela confusa decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu uma parametrização dos pisos regionais a uma jornada reduzida de trabalho para as referidas categorias. Vamos continuar acompanhando o prosseguimento da ação e daremos notícias de quaisquer novidades. FEHERJ E A CNSAÚDE ATUANDO NA DEFESA DA CATEGORIA ECONÔMICA. Atenciosamente, Armando Carvalho Amaral |