Circular FEHERJ nº 006/2019 Acidente de trabalho
Circular FEHERJ nº 006/2019 Prezados Diretores, Informamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 04 de setembro o julgamento do Recurso Extraordinária (RE) n° 828.040, que decidirá pela (in)constitucionalidade da responsabilidade objetiva (independentemente da comprovação de culpa) do empregador no acidente do trabalho. Atenciosamente, Armando Carvalho Amaral |