Contribuições

Contribuição Conferativa:
Prevista no artigo 8º inciso IV, da Constituição Federal, sendo os parâmetros de sua cobrança delimitados em Assembleia Geral da Categoria.

Contribuição Sindical Patronal:
Com a aprovação da reforma trabalhista, o art.da CLT, deixou expresso que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa da categoria ,seja esta profissional,liberal ou patronal.Dessa forma ,a contribuição se tornou facultativa.

No tocante à contribuição sindical patronal, o art.587 da CLT referendou que cabe aos empregadores optar pelo recolhimento,devendo avaliar as vantagens de se manter uma entidade que possa responder COLETIVAMENTE por suas demandas e necessidades.

Contribuição Assistêncial:
As empresas representadas pelo SINDHNORTE, sejam estas filiadas ou não ao sindicato, na forma permitida pelo artigo 513, letra e  da CLT,  ficam obrigadas ao pagamento desta contribuição sempre que houver tal previsão nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Obs: Conforme aprovado na Assembleia que instituiu a Contribuição Confederativa, as empresas que quitarem a mesma pelo seu valor integral, estarão isentas do pagamento desta Contribuição.

Contribuição Associativa
É aquela paga pelos associados ao sindicato, respeitado a liberdade de filiação.